
Foto: Reprodução / Internet
Antes de comprar uma carreta alguns procedimentos devem ser seguidos para que você não tenha problemas com os órgãos de trânsito após realizada a compra. Um desses procedimentos é a checagem dos documentos obrigatórios.
Caso você compre a carreta de uma pessoa física, será necessário a CNH dessa pessoa para que você tenha acesso às informações da carreta, disponíveis nos sistemas de trânsito.
Se a carreta pertence à pessoa jurídica, será necessário, além da CNH, Contrato Social da empresa e CND (Certidão Negativa de Débitos) federal.
Acesse o site da Receita Federal referente à ‘Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União’ e preencha com o CNPJ da empresa o espaço em branco. Detalhe: sem a CND não é possível fazer a transferência da carreta no despachante.
Acesse a página do DETRAN do seu estado, e procure o ícone referente ao ‘Extrato de Débitos do Veículo’. Preencha o espaço em branco com o RENAVAM e outros dados para o sistema mostrar a relação de multas da carreta.
Tem multas que não aparecem no sistema do DETRAN, daí será necessário acessar o sistema da PRF. Procure pelo ícone ‘Consulta e Pagamento de Multas’, coloque o número da placa e do RENAVAM e pronto!
Se quiser aprofundar ainda mais a busca, acesse a página do DER do seu estado e siga o mesmo processo.
É importante realizar esse processo de checagem antes de comparar a carreta a fim de evitar surpresas desagradáveis após o fechamento do negócio.
Redação – Brasil do Trecho
Esta publicação foi modificada pela última vez em 1 de março de 2023 18:24
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