É muito importante ter consultar ao máximo possível para não cair em golpe
Antes de comprar uma carreta alguns procedimentos devem ser seguidos para que você não tenha problemas com os órgãos de trânsito após realizada a compra. Um desses procedimentos é a checagem dos documentos obrigatórios.
Caso você compre a carreta de uma pessoa física, será necessário a CNH dessa pessoa para que você tenha acesso às informações da carreta, disponíveis nos sistemas de trânsito.
Se a carreta pertence à pessoa jurídica, será necessário, além da CNH, Contrato Social da empresa e CND (Certidão Negativa de Débitos) federal.
Veja como ter acesso a CND de uma empresa
Acesse o site da Receita Federal referente à ‘Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União’ e preencha com o CNPJ da empresa o espaço em branco. Detalhe: sem a CND não é possível fazer a transferência da carreta no despachante.
Como fazer uma avaliação de multas
Acesse a página do DETRAN do seu estado, e procure o ícone referente ao ‘Extrato de Débitos do Veículo’. Preencha o espaço em branco com o RENAVAM e outros dados para o sistema mostrar a relação de multas da carreta.
Tem multas que não aparecem no sistema do DETRAN, daí será necessário acessar o sistema da PRF. Procure pelo ícone ‘Consulta e Pagamento de Multas’, coloque o número da placa e do RENAVAM e pronto!
Se quiser aprofundar ainda mais a busca, acesse a página do DER do seu estado e siga o mesmo processo.
É importante realizar esse processo de checagem antes de comparar a carreta a fim de evitar surpresas desagradáveis após o fechamento do negócio.
Redação – Brasil do Trecho