
Foto: Reprodução / Internet
A Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) divulgou na segunda-feira, (24), o novo valor a ser pago ao Transportador Autônomo de Carga (TAC) ou à Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC), por tonelada/hora após extrapolado o prazo máximo para carga e descarga do caminhão.
O tempo de espera máximo é de 5 horas, contados da chegada do veículo ao endereço de destino. Após esse período, a empresa responsável pelo recebimento ou embarque da carga deve pagar o valor atualizado de R$ 2,21 pelo número de horas excedentes multiplicado pela capacidade total do caminhão.
Em 2020 o valor era de R$ 1,78, passou para R$ 1,90 em 2021 e agora foi atualizado para R$ 2,21 conforme correção efetuada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado no período de abril de 2022 a março de 2023.
Apesar da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, determinar o prazo máximo de 5 horas para carga e descarga, muitas empresas não cumprem a lei. Por vezes noticiamos aqui caminhoneiros reclamando do longo período de espera para descarregar a mercadoria. Em alguns casos, motoristas cansados de esperar, jogam a carga no pátio da empresa.
A ANTT disponibiliza canais de atendimento para que caminhoneiros e transportadoras denunciem as empresas que se negaram a pagar os valores correspondentes ao tempo de espera.
Na página da Agência, na internet, é possível encontrar canais de atendimento eletrônico como o Formulário Eletrônico, Atendimento por Chat, ou se preferir, pode ligar para a central de atendimento através do número 166. A ligação é gratuita e o atendimento funciona 24 horas, de segunda-feira a domingo, inclusive feriados.
Redação – Brasil do Trecho
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