Na última terça (04), agentes da PRF prestaram um importante serviço à sociedade ao prender, na BR-235, em Itabaiana, um homem que tinha um mandado de prisão em aberto por não pagamento de pensão alimentícia. Segundo a PRF, os policiais realizavam fiscalização de rotina na rodovia, quando deram ordem de parada ao condutor de um caminhão, com placas de Sergipe.
Durante consulta ao sistema foi descoberto o mandado de prisão em aberto, que havia contra ele. O caminhoneiro foi então preso e levado para a Delegacia da região para ser investigado e esclarecer os motivos de seu não pagamento de pensão alimentícia. A prisão do suspeito, que foi levado para a Delegacia de Itabaiana, obrigou de fato o cumprimento da lei, uma vez que não pagar pensão alimentícia é crime previsto na legislação brasileira, segundo o Artigo 1.521 do Código Civil.
A Pena para quem não paga as obrigações alimentícias aos familiares deve levar em conta o valor e o tempo de atraso para o pagamento, mas garante punição a quem não cumprir com sua obrigação. De acordo com os agentes da PRF, entretanto, a prisão desse caminhoneiro é mais um exemplo do relevante trabalho desenvolvido pela Polícia Rodoviária durante as fiscalizações de rotina! Para outras noticias, acompanhe nosso site, Brasil do Trecho!
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento conforme explicado em nossa
consulte Mais informação
Deixe um comentário