Foi aprovado na última quinta-feira(27) na Câmara dos Deputados o texto revisado da MP 1153 que trata do prazo da realização dos exames toxicológicos e o seguro de carga feito para os fretes.
Mudanças foram feitas e os caminhoneiros precisam se atentar para que não sejam penalizados utilizando as regras passadas.
Em relação ao exame toxicológico, o profissional das estradas deverá saber que a partir de primeiro de julho de 2023 aqueles que não realizaram o exame entrarão dentro de uma escalação feita pelo o Contran(Conselho Nacional de Trânsito) e se não fizerem serão multados a partir do primeiro dia do ano que vem no valor de R$ 1.467,35 tendo a carteira nacional de habilitação suspensa por 03 meses.
Antes dessa mudança, algum tipo de penalização só viria após primeiro de julho de 2025 dando um prazo maior para que os motoristas se adequassem.
No caso do seguro onde antes toda tramitação era feita pelos donos da carga juntamente com as seguradoras e operadoras de risco, os caminhoneiros agora poderão escolher a instituição do seguro e opinar em relação a detalhes de cobertura contratada.
Antes da aprovação, profissionais das estradas não tinham voz nessa decisão mesmo sendo os transportadores responsáveis pelas cargas tendo que acatar as decisões tomadas na relação seguradora e proprietário.
Houve também uma mudança em relação ao tempo de direção contínua onde os motoristas poderiam justificar o não cumprimento das paradas obrigatórias falando que não encontraram um lugar seguro para parar e descansar.
A mudança também autorizou policiais militares de todos os estados do Brasil e o Distrito Federal a realizarem patrulhamento ostensivo no trânsito contribuindo com a fiscalização.
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