O ônibus estava sem para-brisa, sem a placa dianteira, com a porta amarrada e um dos faróis pendurado.
A PRF flagrou um motorista de uma empresa de ônibus dirigindo com capacete no km 130 da BR — 050, entre as cidades de Catalão e Cristalina, em Goiás. O veículo estava sem o para-brisa, sem a placa dianteira, o farol pendurado e a porta amarrada com uma corda.
O motorista profissional informou aos policiais que havia se envolvido em um acidente e tinha a intenção de seguir viagem até Brasília, mas, diante dos fatos, ele foi autuado pelas infrações de trânsito.
A culpa foi do motorista?
Não sabemos os bastidores do fato, mas é possível deduzir que para tomar uma atitude radical como esta, o profissional deve ter recebido ordem superior para seguir viagem, mesmo com o mau estado de conservação do ônibus.
Provavelmente, não houve possibilidade de recolher o ônibus no local do acidente; por isso, ele foi orientado a seguir viagem até um determinado local, a fim de sanar as irregularidades.
Contudo, os fins não justificam os meios. As infrações foram cometidas e as penalidades tiveram de ser aplicadas. Sabemos que infrações assim ocorrem o tempo todo nas rodovias, porém desta vez, a PRF conseguiu flagrar o sinistro.
Redação – Brasil do Trecho

