Transportadora deve indenizar encarregado por não conseguir comprovar fraude em carta frete

Juiz batendo o martelo. Foto: Chris Ryan/iStock

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), a mais alta instância trabalhista brasileira, condenou a Estapostes Transportes Rodoviários a indenizar em R$10 mil um encarregado de expedição, dispensado por justa causa, sem provas concretas.

Acusação indevida

A empresa alegou que o trabalhador era o responsável pelo pagamento das cartas de fretes, e que ele fraudava pagamentos relativos a fretes em cartão criado em nome de terceiro. Ao contrário do que alegou a transportadora, a defesa do ex-encarregado de expedição conseguiu provar que não havia provas concretas para apontar a fraude, e alegou ainda que a empresa não fez nenhuma diligência junto às empresas de cartões para verificar se estas teriam sido usadas para fraudar pagamentos.

Justa causa revogada

Com isso, foi revogada a justa causa que motivou a dispensa e, seguindo a orientação do Tribunal Superior do Trabalho, a Estapostes foi condenada ao pagamento das “verbas decorrentes da rescisão indevida”, bem como da indenização moral no valor de R$10 mil. Assim, a decisão vem para ressaltar a necessidade de que as empresas, diante da suspeita de uma fraude, devem sempre analisar cuidadosamente o caso e garantir todas as provas necessárias. 

Caso contrário, podem sofrer indenizações como essa, pagando o preço de uma conduta desleal com o trabalhador. E você, já passou por alguma injustiça em seu ambiente de trabalho? Deixe aqui nos comentários.