
Foto: Helene Santos/SVM
O novo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito trouxe mudanças para a forma de fiscalização de veículos. Geralmente, os agentes de trânsito abordavam o condutor para verificar sua documentação, como a carteira de motorista e os documentos do veículo.
No entanto, com a mudança efetuada no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, “considera-se em flagrante quem está cometendo a infração de trânsito ou acaba de cometê-la, com ou sem abordagem”.
Quando constatada a infração sem abordagem do veículo, é necessário que o agente detalhe no auto de infração. Contudo, em alguns casos será necessário a abordagem ao condutor, por exemplo, para realizar testes de serenidade, como o do bafômetro.
Mas nos casos em que não é necessário, ou seja impossível a abordagem, o agente de trânsito tem permissão legal para autuar o infrator sem abordá-lo.
Redação – Brasil do Trecho
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