
Foto: Lucas Cortez / Inter TV Cabugi
Sempre que a carroceria do caminhão atinge os fios da rede elétrica em uma rua, a culpa sempre recai sobre o caminhoneiro, mas será que a responsabilidade é mesmo do motorista?
É responsabilidade do caminhoneiro garantir que o caminhão esteja sempre sob controle e evite qualquer tipo de dano à propriedade pública ou privada, porém as empresas de energia elétrica e as provedoras de internet também devem cumprir as normas estabelecidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
A rede elétrica e de outras fiações presas a postes devem ter três níveis de altura mínima.
Com isso, podemos afirmar que se a fiação foi atingida pela cabine ou pela carroceria do caminhão, a culpa não é do motorista. Desde que a altura mínima obrigatória não seja cumprida pelas provedoras de internet e empresas de energia elétrica. Mas os caminhões também precisam obedecer à altura máxima permitida para as carrocerias e a cabine.
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) determina que a altura das carrocerias e de sua carga não podem passar de 4,40 metros. Já a altura máxima da cabine deve ser de 4,40 metros.
Caso seja necessário o transporte de uma carga que exceda o limite máximo de altura, será preciso uma AET — Autorização Especial de Tráfego, mas cargas desse tipo não costumam passar por ruas urbanas e sim por rodovias. Ou seja, a culpa nem sempre é dos caminhoneiros.
Redação – Brasil do Trecho
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