
Foto ilustrativa
Um motorista de caminhão, de 54 anos, precisou esperar contribuir 35 anos para o INSS(Instituto Nacional do Seguro Social) para poder receber a tão sonhada aposentadoria, porém ele travou uma longa batalha na justiça tentando provar que merecia uma aposentadoria especial.
O caminhoneiro por estar exposto a fatores nocivos tem direito a aposentadoria especial que na atualidade tem como requisitos idade mínima de 60 anos e 25 anos de contribuição, sendo esses dentro da atividade especial.
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O profissional afirmou que de 1995 a 2018 realizava a atividade como motorista, só que a justiça pontuou que não houveram provas suficientes para demonstrar atividade especial nesse período.
O INSS acabou negando a aposentadoria por atividade especial afirmando que houve falta de tempo na contribuição e as atividades descritas não se enquadravam em especiais conforme perícia médica.
A 17ª vara federal de Curitiba reconheceu apenas que o caminhoneiro realizava atividades na profissão de motorista entre os anos de 1986 a 1993 não tendo tempo necessário para aposentadoria especial.
Não desistindo de se aposentar, o autor do processo recorreu ao Tribunal Regional Federal 4(TRF-4) pedindo reconhecimento de trabalho na profissão entre 1995 e 2018.
A decisão final foi de que mesmo não havendo provas que o autor fosse caminhoneiro nesse período, o motorista deverá receber aposentadoria integral por tempo de contribuição na última decisão dada no dia 17 de maio pela 11ª turma do TRF.
Esta publicação foi modificada pela última vez em 31 de maio de 2023 09:15
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