O INSS informou que não houve provas de prática da profissão caminhoneira em tempo requisitado
Um motorista de caminhão, de 54 anos, precisou esperar contribuir 35 anos para o INSS(Instituto Nacional do Seguro Social) para poder receber a tão sonhada aposentadoria, porém ele travou uma longa batalha na justiça tentando provar que merecia uma aposentadoria especial.
O caminhoneiro por estar exposto a fatores nocivos tem direito a aposentadoria especial que na atualidade tem como requisitos idade mínima de 60 anos e 25 anos de contribuição, sendo esses dentro da atividade especial.
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O profissional afirmou que de 1995 a 2018 realizava a atividade como motorista, só que a justiça pontuou que não houveram provas suficientes para demonstrar atividade especial nesse período.
O INSS acabou negando a aposentadoria por atividade especial afirmando que houve falta de tempo na contribuição e as atividades descritas não se enquadravam em especiais conforme perícia médica.
A 17ª vara federal de Curitiba reconheceu apenas que o caminhoneiro realizava atividades na profissão de motorista entre os anos de 1986 a 1993 não tendo tempo necessário para aposentadoria especial.
Não desistindo de se aposentar, o autor do processo recorreu ao Tribunal Regional Federal 4(TRF-4) pedindo reconhecimento de trabalho na profissão entre 1995 e 2018.
A decisão final foi de que mesmo não havendo provas que o autor fosse caminhoneiro nesse período, o motorista deverá receber aposentadoria integral por tempo de contribuição na última decisão dada no dia 17 de maio pela 11ª turma do TRF.