Foto: Reprodução / Internet
O caminhoneiro alega que seu caminhão tem uma plaqueta da montadora informando que o veículo pode puxar até 14 toneladas, mas o agente disse que o caminhão só pode puxar até 13 toneladas.
No domingo, (07), um caminhoneiro foi parado no posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Mamanguape, Paraíba. Ele relata que estava transportando uma carga com pouco mais de 14.300 toneladas e foi informado pelos agentes da PRF, que o caminhão estava com excesso de peso.
O motorista mostrou uma plaquinha colocada pela montadora em seu caminhão informando que o veículo pode puxar até 14 toneladas. O modelo é um Mercedes-Benz L1620 2008.
Apesar disso, ele disse que o policial rodoviário federal argumentou que o seu veículo só pode transportar até 13 toneladas. “Não adianta a gente ter que discutir com o policial rodoviário federal, né? Ele vai dizer que a gente está errado, como sempre, né!. Desabafa o caminhoneiro.
Se um caminhoneiro sentir que foi autuado injustamente pela PRF, ele pode recorrer da autuação.
O primeiro passo é verificar qual é a infração pela qual foi autuado, bem como as provas apresentadas pela PRF. Caso o caminhoneiro discorde da autuação, ele pode apresentar uma defesa prévia por escrito à Polícia Rodoviária Federal, explicando os motivos pelos quais considera a autuação injusta.
Se a defesa prévia não for aceita, o caminhoneiro pode recorrer da decisão à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), responsável por analisar os recursos contra as autuações de trânsito.
Se a JARI mantiver a autuação, ainda é possível recorrer à instância superior, o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), ou ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Nesses casos, é importante apresentar argumentos claros e fundamentados para justificar a contestação da autuação ou da multa.
Em resumo, se o caminhoneiro sentir que foi multado injustamente pela PRF, ele tem o direito de apresentar defesa e recorrer das decisões até as instâncias superiores. É importante lembrar que o prazo para apresentação de recursos é de até 30 dias a partir da data da autuação.
Redação – Brasil do Trecho
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