Na noite de segunda-feira, (08), aconteceu um grave acidente no km 326 da BR-158, envolvendo um caminhão e um carro. O veículo de carga transportava madeiras quando colidiu frontalmente contra o automóvel.
Com o impacto violento, tanto o motorista quanto os passageiros do carro morreram. Os três rapazes tinham entre 24 e 34 anos.
Já o caminhoneiro e o passageiro do caminhão não ficaram feridos. O trecho onde ocorreu o acidente está em obras de duplicação, por causa disso, há um estreitamento de pista no acesso e também sobre o viaduto.
A polícia descobriu que no momento do acidente o caminhoneiro de 43 anos estava dirigindo a uma velocidade entre 75 km/h e 80 km/h, sendo que o limite da Via é de 50 km/h. Por isso, ele foi preso em flagrante por homicídio culposo na direção de veículo.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em seu artigo 302, as penas para o homicídio culposo na direção de veículo são:
— Detenção de 2 a 4 anos, suspensão ou proibição de se obter a permissão, ou a habilitação para dirigir veículo automotor
A pena é aumentada de 1/3 à metade, se o agente:
— Praticá-lo em faixa de pedestre ou na calçada;
— Deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
— No exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
Com informações do G1 Rio Grande do Sul
Redação – Brasil do Trecho
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