Em uma rodovia brasileira não identificada uma carreta foi flagrada transportando um caminhão e um trator em cima do veículo. A sensação que se tem é que a qualquer momento a carreta iria tombar.
Além da altura, a “carga” era desproporcional, pois um trator tem peso e dimensões diferentes do caminhão. É possível notar que os veículos balançam em alguns momentos. Felizmente, ao que tudo indica, o transporte foi realizado com sucesso, mas o risco foi constante durante todo o trajeto.
A legislação de trânsito brasileira não permite que uma carreta transporte um caminhão e um trator ao mesmo tempo. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a combinação de veículos de carga deve seguir as limitações estabelecidas pelo Código Nacional de Trânsito (CONTRAN), que especifica as dimensões máximas permitidas para cada tipo de veículo e a carga máxima permitida para cada eixo.
Em sua Resolução n.º 210/06 o CONTRAN estabelece as regras para o transporte de veículos em composição do tipo CVC (Combinação de Veículos de Carga), o qual é o caso de uma carreta transportando outros veículos. Segundo essa resolução, a carga transportada não pode ultrapassar os limites de peso e dimensões estabelecidos pelo órgão para cada tipo de veículo.
Assim, percebemos que o caminhoneiro do caso em questão excedeu os limites permitidos para uma combinação de veículos de carga. Por sorte, ele não provocou um acidente e nem foi flagrado pela PRF, que certamente iria interromper o transporte e aplicar multa ao condutor.
Redação – Brasil do Trecho
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