Motorista de caminhão é autuado por transporte ilegal de madeira

Motorista de caminhão é autuado por transporte ilegal de madeira
Foto: Reprodução / PRF

O caminhão foi encaminhado ao pátio da PRF e a carga está à disposição do IBAMA.

Na noite de segunda-feira, (01), agentes da PRF — Polícia Rodoviária Federal deram ordem de parada a um caminhão carregado com toras de madeira. A carga saiu da cidade de Crateús, no Ceará, e seria entregue em Lajedo, Pernambuco.

Quando o motorista passava pela BR -116, foi abordado pela PRF, que identificou não haver o Documento de Origem Florestal (DOF). Os 18 metros cúbicos de madeira foram apreendidos e encaminhados ao IBAMA. O veículo foi recolhido ao posto da PRF e o caminhoneiro assinou um TCO — Termo Circunstanciado de Ocorrência e poderá responder pelo crime ambiental.

Não transporte madeira sem estes documentos em mãos

O transporte de madeira no Brasil é regulamentado por leis e normas específicas, sendo necessário o cumprimento de algumas exigências documentais. A seguir, listamos alguns dos principais documentos necessários para o transporte de madeira no país:

  •   Guia Florestal: é um documento emitido pelo órgão ambiental competente (IBAMA ou Secretaria do Meio Ambiente estadual) que autoriza o transporte da madeira. A Guia Florestal deve acompanhar a carga durante todo o trajeto, desde a origem até o destino;
  •   Nota Fiscal: é o documento que comprova a origem e a propriedade da madeira. A nota fiscal deve estar em nome do proprietário da carga e deve estar acompanhada da Guia Florestal;
  •   Autorização de Transporte de Produto Florestal (ATPF): é um documento emitido pelo órgão ambiental competente que autoriza o transporte de produtos florestais que não necessitam de Guia Florestal, como toras de eucalipto ou pinus;
  •   Documento de Origem Florestal (DOF): é um documento eletrônico emitido pelo sistema DOF do IBAMA, que controla o transporte e a comercialização de produtos florestais em todo o país. O DOF é exigido para o transporte de madeiras de espécies nativas em volume superior a 2,5 m³.

Portanto, se você caminhoneiro não quiser ser autuado pelo crime ambiental, evite transportar madeiras sem esses documentos em mãos.

Redação – Brasil do Trecho