
Foto: Reprodução / ANTT
A Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) altera para 31 de julho de 2023 o prazo que as Instituições de Pagamento teriam para comprovar que entraram com o pedido de adesão ao arranjo de pagamentos instantâneos (pix), instituído pelo Banco Central. Antes da alteração, que passou a valer em 28 de abril, o prazo seria 30/04.
As Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF) foram criadas pela ANTT para facilitar o pagamento de frete no transporte rodoviário de cargas. Elas funcionam como intermediárias entre o contratante do frete, o transportador e o destinatário da carga, realizando a gestão financeira de operação e garantindo o pagamento do frete ao transportador.
Essa adequação das IPEFs às normas da Agência é importante para garantir a transparência e segurança nas operações de transporte rodoviário de cargas. A regulação visa a proteção dos direitos dos transportadores e dos contratantes do frete, bem como a prevenção de fraudes nas operações.
Entre as obrigações das IPEFs reguladas pela ANTT estão a emissão de comprovante de pagamento de frete, a realização de depósito em contas específicas para pagamento do frete, a retenção e repasse de tributos e impostos, além da emissão de documentos fiscais.
Por fim, a adequação das Instituições de Pagamento Eletrônico de frete à regulação da ANTT também pode contribuir para a melhoria do mercado de transporte de cargas no Brasil, ao promover a concorrência justa entre as empresas do setor e incentivar a oferta de serviços de qualidade aos usuários.
Redação – Brasil do Trecho
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