
Cabelo recolhido para o exame toxicologico. Foto: reprodução
Foi aprovado na última quarta-feira(24) no senado federal algumas mudanças no código brasileiro de trânsito(CTB) que impactarão diretamente na vida dos motoristas principalmente das categorias C, D e E como motoristas de ônibus e caminhoneiros.
As mudanças são referentes a multas, exame toxicológico e pontos de paradas em locais inapropriados, atingindo diretamente os condutores de veículos pesados.
O texto do relator Alexandre Giordano(MDB-SP) foi aprovado no senado e se sancionado pela presidência da república, poderá entrar em vigor a partir de primeiro de julho de 2023.
Caso seja aprovado os motoristas que antes não receberiam penalidades até 2025 para problemas envolvendo vencimento ou atraso no exame toxicológico, agora não serão mais isentos e poderão já arcar com as consequências sendo multados de imediato pela infração.
A multa pela não realização de exame toxicológico ou caso ele seja apresentado positivo e o caminhoneiro continue trafegando será de uma infração gravíssima em cinco vezes o valor base, além de ter a direito de dirigir suspenso se houver reincidência aumentando a multa em 10 vezes.
A partir de primeiro de janeiro de 2024 os motoristas terão até 180 dias para regularização dos exames, medida como uma espécie de colher de chá pela penalidade tão rigorosa que o texto apresenta.
Também foi pontuado sobre a flexibilização que os caminhoneiros tinham em relação aos pontos de paradas. Quando completavam 5h30 ao volante e não estivessem em local seguro para realizar o descanso, anteriormente o motorista poderia continuar a viagem, agora deverá seguir um regulamento do Conselho Nacional de Trânsito(Contran) que definirá os critérios dessa parada.
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