
Declarando imposto de renda para receita federal. Foto: reprodução
Está chegando o fim do período de declaração de imposto de renda e com ele uma dúvida paira na cabeça dos caminhoneiros, preciso declarar ou sou isento? Para tirar essa dúvida vamos explicar alguns detalhes para você.
Os caminhoneiros que são microempreendedores individuais(MEI) tem uma pressão maior sobre a declaração de imposto de renda acreditando que devem fazer o documento simplesmente por ser MEI, mas temos que analisar os valores de faturamento assim como os valores de despesas em 2022.
O caminhoneiro pode faturar até 250 mil por ano, mas é necessário fazer alguns cálculos para saber se é obrigatório a declaração de imposto de renda para você.
Quando se é MEI não é necessário pagar o imposto de renda, mas a pessoa física por trás do CNPJ(Cadastro Nacional de Pessoa Física) se estiver dentro dos requisitos e critérios deverá sim declarar e pagar o imposto.
É necessário pedir nota fiscal de algumas despesas que o caminhoneiro tem como o abastecimento. Fique atento! O cupom fiscal não é nota fiscal, não deixe que a correria do dia a dia impeça de você ter esse documento em mãos.
Se não é possível contratar um profissional de contabilidade você poderá fazer sua declaração através da lei de prevenção onde empresas de prestação de serviços são isentas 32% do rendimento, empresas de transporte que não seja carga 16%, já para as empresas de transporte de cargas que engloba o setor caminhoneiro e o MEI, 8% dos rendimentos são isentos de tributação.
Um exemplo claro disso é dado em um vídeo publicado no canal do YouTube Orbicont, que mostra a situação de um caminhoneiro que teve R$ 200 mil de faturamento em 2022. Ele terá 16 mil de isenção que são os 8% e R$ 184 mil será tributável a pessoa física.
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