Transportadora é responsabilizada pela morte de motorista devido à COVID-19 e é condenada a pagar indenização de R$ 120 mil

Com alta dos casos de covid, setor caminhoneiro sente o impacto
Foto ilustrativa sobre o caso Foto: Claudio Neves/Portos do Paraná

A transportadora de cargas Menegetti foi duramente condenada a pagar uma indenização de R$120 mil para a família de um caminhoneiro de 71 anos, que infelizmente faleceu devido à covid-19

Necessidade de EPI

O caso foi julgado na última semana pela 1° Vara de Trabalho de Rondonópolis. De acordo com a juíza Camila Zambrano, a condenação se deu pela falta de providências da transportadora de cargas. A transportadora, que tinha conhecimento de que o caminhoneiro fazia parte do grupo de risco para a doença, não disponibilizou EPI e não promoveu a flexibilização no horário de trabalho do motorista. 

Vacina não estava pronta

Ao contrário, o motorista foi obrigado a trabalhar em um horário contínuo, aumentando o seu contágio e o risco de contágio a outras pessoas. Ainda de acordo com a juíza, foi de responsabilidade da transportadora assegurar as medidas de prevenção e segurança no ambiente de trabalho. Infelizmente, a vítima infectou-se com o coronavírus e faleceu antes mesmo que a vacinação chegasse, deixando toda a família abalada. 

A transportadora Menegetti foi condenada a pagar a indenização aos familiares do caminhoneiro, sob pena de multa diária caso não cumpra a sentença. E você, concorda com essa sentença? Deixe aqui sua opinião nos comentários.