
Caminhoneiro retirando fios de cabelo para o exame toxicologico Foto: Reprodução / Internet
Várias alterações estão sendo efetuadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com isso, a regra para o exame toxicológico ficará ainda mais rigorosa. Veja o que diz, atualmente, o CTB para aqueles que deixam de fazer o exame periódico.
Artigo 165-B: Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico previsto no parágrafo 2º do artigo 148-A deste Código, após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, estará cometendo infração gravíssima, com aplicação de multa e suspensão do direito de dirigir por 3 meses.
A mesma Medida Provisória de número 1153 de 2022, que prorrogou a exigência do exame toxicológico para 2025, trouxe alteração nesse artigo do CTB citado acima. Veja como pode ficar, se aprovada a MP 1153 no Senado:
Artigo 165-B. Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no artigo 148-A deste código. Perceba que o texto não se destina apenas aos motoristas profissionais que não realizaram o exame periódico, mas também para aqueles que não fizerem o toxicológico na renovação da CNH.
Veja que o artigo também exclui o “dirigir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E”.
Desta forma, se aprovada no Senado Federal essa mudança no CTB, os caminhoneiros estarão cometendo infração ao ser flagrado conduzindo qualquer veículo, sem o toxicológico em dia.
Redação – Brasil do Trecho
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