Caminhoneiro é levado a júri popular por homicídio qualificado após esfaquear colega de estrada

Caminhoneiro ferido
Caminhoneiro é morto por outro colega de estrada após discrusão de trânsito

O juiz acatou o pedido do Ministério Público Estadual, que classificou o crime como homicídio qualificado.

O juiz Alexandre Paulichi Chiovitti acatou o pedido do Ministério Público Estadual contra o caminhoneiro Reginaldo Ribeiro da Silva Mendes, acusado de matar um colega de profissão com 9 facadas. O crime ocorreu no dia 17 de maio deste ano, na BR-364, na Serra de São Vicente, Mato Grosso.

O juiz aceitou a denúncia do Ministério Público, pois encontrou indícios suficientes que incriminam o caminhoneiro como autor do crime que resultou na morte de seu colega de profissão, Edvaldo Francisco Júnior, de 38 anos.

O Ministério Público levou em consideração o artigo 121, parágrafo 2, inciso II do Código Penal Brasileiro, que classifica o crime como homicídio qualificado.

O acidente

O acidente de trânsito ocorrido no dia 17 de maio, na BR-364, envolveu três caminhões e uma caminhonete. Reginaldo estava conduzindo um caminhão quando colidiu com uma caminhonete, arrastando o veículo até que ele capotasse.

Reginaldo estava em alta velocidade e Edivaldo acabou se envolvendo na colisão, atingindo a traseira de outro caminhão e ficando preso nas ferragens do seu veículo.

Enquanto aguardava socorro, o caminhoneiro foi esfaqueado nove vezes, o que resultou em sua morte. Segundo testemunhas, Reginaldo foi responsável pelos golpes de faca, dizendo que estava “terminando o serviço”.

O relatório da polícia informou que tudo aconteceu após uma discussão no trânsito devido a uma ultrapassagem na via.

O juiz acatou o pedido e Reginaldo será submetido ao tribunal do júri pelo homicídio doloso qualificado por motivo fútil, resultando na morte de Edivaldo.