
Caminhoneiro é morto por outro colega de estrada após discrusão de trânsito
O juiz acatou o pedido do Ministério Público Estadual, que classificou o crime como homicídio qualificado.
O juiz Alexandre Paulichi Chiovitti acatou o pedido do Ministério Público Estadual contra o caminhoneiro Reginaldo Ribeiro da Silva Mendes, acusado de matar um colega de profissão com 9 facadas. O crime ocorreu no dia 17 de maio deste ano, na BR-364, na Serra de São Vicente, Mato Grosso.
O juiz aceitou a denúncia do Ministério Público, pois encontrou indícios suficientes que incriminam o caminhoneiro como autor do crime que resultou na morte de seu colega de profissão, Edvaldo Francisco Júnior, de 38 anos.
O Ministério Público levou em consideração o artigo 121, parágrafo 2, inciso II do Código Penal Brasileiro, que classifica o crime como homicídio qualificado.
O acidente de trânsito ocorrido no dia 17 de maio, na BR-364, envolveu três caminhões e uma caminhonete. Reginaldo estava conduzindo um caminhão quando colidiu com uma caminhonete, arrastando o veículo até que ele capotasse.
Reginaldo estava em alta velocidade e Edivaldo acabou se envolvendo na colisão, atingindo a traseira de outro caminhão e ficando preso nas ferragens do seu veículo.
Enquanto aguardava socorro, o caminhoneiro foi esfaqueado nove vezes, o que resultou em sua morte. Segundo testemunhas, Reginaldo foi responsável pelos golpes de faca, dizendo que estava “terminando o serviço”.
O relatório da polícia informou que tudo aconteceu após uma discussão no trânsito devido a uma ultrapassagem na via.
O juiz acatou o pedido e Reginaldo será submetido ao tribunal do júri pelo homicídio doloso qualificado por motivo fútil, resultando na morte de Edivaldo.
Esta publicação foi modificada pela última vez em 29 de junho de 2023 07:32
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