Foto: Reprodução / PRF
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordou um caminhoneiro no km 225 da BR-242, na tarde de ontem, (05). O objetivo era realizar uma fiscalização de rotina no veículo.
Durante o processo de checagem dos componentes veicular, a PRF notou que o caminhão estava abastecido com o diesel s500, sendo que o obrigatório para o modelo é o s10.
Como a conduta configura crime ambiental, o caminhoneiro foi multado e teve de assinar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), por transgredir o artigo 54 da Lei de Crime Ambientais.
Em sua seção 3, no artigo 54, a Lei 9605/98 diz o seguinte: causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena – reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.
Por isso é considerado crime ambiental o uso do diesel s500 em veículos fabricados a partir de 2012.
Contudo, o que podemos perceber é que muitos caminhoneiros optam por usar o s500, por ser mais barato que o s10. Mas vale lembrar, que ao ser flagrado em uma fiscalização, o valor da multa supera o valor pago no combustível mais em conta, então, é melhor cumprir a legislação vigente.
Redação – Brasil do Trecho
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