Caminhoneiro

Exame toxicológico: entenda como ficou a legislação

A nova atualização na legislação tem gerado uma série de questionamentos entre os motoristas

Em dezembro de 2022, o então presidente da república, Jair Bolsonaro, editou uma medida provisória interrompendo a fiscalização do exame toxicológico e postergou a aplicação de multas pela infração de trânsito para a partir de julho de 2025.

Contudo, a questão foi parar na Câmara dos Deputados e passando pelo Senado, recebeu uma série de emendas, chegando até o atual presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, que sancionou a Lei 14.599 no dia 20 de junho de 2023, alterando o CTB.

Com essa alteração, o tema do exame toxicológico voltou em discussão, uma vez que a fiscalização e a aplicação de multas por falta do exame começam a valer a partir de julho desse ano e não mais a partir de julho de 2025, como dizia a medida provisória do governo anterior.

Veja quem deve realizar o exame

Todo condutor habilitado nas categorias C, D ou E devem realizar o toxicológico na renovação da CNH.

  Mas atenção! Mesmo que o motorista não dirija veículos que exigem CNH profissional, mas tem a inscrição EAR — Exerce Atividade Remunerada — na habilitação, tem que fazer o exame toxicológico periódico.

Quem não realizar o exame, mesmo que não trabalhe com caminhão ou ônibus, pode receber a multa automática (aquela que ocorre no momento da renovação da CNH).

*Com informações do Pé na Estrada e do canal Manual do Trânsito

Vídeo: Manual do Trânsito

Redação – Brasil do Trecho

João Neto

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.

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