Caminhoneiro será indenizado após cão de guarda morder sua perna em posto de combustíveis

O vigilante, que era o tutor do animal, tentou minimizar a situação afirmando que não teria sido nada grave

Um caminhoneiro será indenizado por um posto de combustíveis após ser mordido por um cão de guarda que auxiliava na segurança do lugar localizado em Minas Gerais. O caso ocorreu no dia 6 de junho de 2020.

Eram por volta das 23 horas, em um dia de sábado, o caminhoneiro decidiu parar em um posto de gasolina localizado entre os municípios de Juiz de Fora e Lima Duarte, a margem da BR-267, no município mineiro.

A descer do caminhão o motorista foi atacado por um cão de guarda do posto que o mordeu violentamente em sua perna. O vigilante, que era o tutor do animal, tentou minimizar a situação afirmando que não teria sido nada grave e que o ferimento poderia ser lavado com água e sabão e no final tudo ficaria bem. O homem não prestou os devidos socorros a vítima.

O caminhoneiro sabia que estava bastante machucado e como não teve ajuda do vigilante dirigiu até Juiz de Fora para conseguir atendimento médico. O motorista precisou ficar uma semana parado sem trabalhar para se recuperar da mordida.

O seu veículo no momento do ataque estava carregado e fez com que ele levasse um baita prejuízo por não conseguir cumprir suas atividades normalmente.

O caminhoneiro decidiu entrar na justiça contra o posto de combustíveis e uma decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, acatou o pedido do motorista que deverá ser indenizado por toda a situação vivida.

O juiz da decisão entendeu que houve negligência do tutor do cão de guarda contratado pelo posto e o local deveria arcar com as consequências indenizando o caminhoneiro.

A decisão informou que deverão ser pagos R$ 595,00 por danos materiais, R$ 8.719,20 de lucros restantes pelo tempo que o caminhoneiro ficou sem trabalhar e R$ 10.000,00 por danos morais devido a todos os desdobramentos da história em que o caminhoneiro foi envolvido.

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Redação – Brasil do Trecho