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Veja 5 infrações de trânsito que muitos motoristas cometem sem saber

É muito provável que você já cometeu alguma das infrações mostradas a seguir, e nem percebeu

A legislação de trânsito brasileira é tão complexa, que nem mesmos os agentes de trânsito sabem tudo sobre ela. Contudo, é super importante que os condutores estejam bem informados sobre seus direitos e deveres, a fim de evitar multas desnecessária e recorrer à justiça quando for multado injustamente.

Diante disse, o professor Carlão, do canal Manual do Trânsito, resolveu abordar cinco tipos de infração de trânsito que condutores cometem sem ter ciência da violação. Vamos a elas:

Dirigir com objetos entre as pernas

Poucas pessoas sabem, mas dirigir um veículo com qualquer tipo de objeto entre as pernas é considerada infração de trânsito. Pode ser uma carteira, celular e até mesmo mochila, prática muito comum entre os motociclistas. No caso da mochila, o volume estar sendo transportado entre braços e pernas.

Segundo o professor Carlão, a infração está prevista no artigo 252, inciso 2 do CTB e é considerada de natureza média, com multa de R$ 130,16 + 4 pontos na CNH.

Atirar para fora do veículo objetos ou substâncias

Essa infração é descrita no artigo 172 e engloba tanto o ato de jogar lixo, como embalagens de alimentos pela janela, quanto restos de comida ou substâncias como, água, refrigerante, café, etc. A infração também é de natureza média, com multa de R$ 130,16 + 4 pontos na CNH.

Estacionar no acostamento

A prática é muito comum entre motoristas que trafegam pelas rodovias do Nordeste. É comum presenciar veículos estacionados no acostamento porque os condutores pararem para comparar frutas vendidas em barracas às margens da rodovia. A infração está prevista no artigo 181, inciso 7 e é uma infração de natureza leva, com multa de R$ 88,38 + 3 pontos na CNH.

Deixar de conservar o veículo na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação

Mudar de faixa quando a pista está sinalizada com a linha contínua, mesmo na cor branca, configura infração de trânsito prevista no artigo 185, inciso 1 do CTB. A exceção é para as situações de emergências. A violação é de natureza média com multa de R$ 130,16 + 4 pontos na habilitação.

Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança

O artigo 194 considerada infração grave, punida com multa de R$ 195,23 + 5 pontos na CNH. Essa infração ocorre quando o motorista anda de marcha ré colocando em risco a segurança no trânsito. Como, por exemplo, quando o indivíduo decide voltar de ré, por um certo percurso, após passar do local onde deveria parar.

Vídeo: Manual do Trânsito

Redação – Brasil do Trecho

Ildemar Ribeiro

Um amante de veículos pesados devido grande influência do pai. Aos 7 anos de idade o seu maior sonho era ser motorista de transporte coletivo, no entanto, no ano de 2014 ingressou em uma empresa de transporte coletivo, como jovem aprendiz onde juntamente com seu amigo de trabalho fundou o Brasil do Trecho.

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