Um caminhoneiro manifestou sua indignação alegando que estava trafegando por uma via em São Paulo com sua carreta de 30 metros e foi multado por passar por um sinal vermelho. Ele discorda da penalidade, pois afirma que o semáforo não permaneceu aberto tempo suficiente para permitir que ele passasse com a carreta.
“Estou entrando neste cruzamento, o sinal está verde, estou atravessando e o sinal muda para vermelho. E o que acontece? Recebo uma multa. Caramba! A carreta tem 30 metros. Deve haver alguma margem na lei para que possamos nos defender”, reclamou o caminhoneiro.
Se um caminhoneiro considerar que foi autuado injustamente, ele pode recorrer da autuação.
O primeiro passo é identificar qual infração resultou na autuação, além das evidências apresentadas pela instituição que aplicou a penalização. Caso o caminhoneiro discorde da autuação, ele pode elaborar uma defesa prévia por escrito à instituição, detalhando os motivos pelos quais acredita que a autuação foi injusta.
Se a defesa prévia for rejeitada, o caminhoneiro tem a opção de recorrer da decisão à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), responsável por avaliar os recursos contra as autuações de trânsito.
Caso a JARI mantenha a autuação, ainda é viável recorrer às instâncias superiores, como o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) ou o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Nessas situações, é crucial apresentar argumentos sólidos e embasados para justificar a contestação da autuação ou da multa.
Resumidamente, se um caminhoneiro achar que foi multado de forma injusta, ele tem o direito de apresentar uma defesa e recorrer das decisões até os níveis superiores. É relevante lembrar que o prazo para a apresentação de recursos é de até 30 dias após a autuação.
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