Documentação apreendida pela Polícia Rodoviária Federal Foto: Reprodução / PRF
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) identificou um bitrem de 9 eixos transportando 51 toneladas de soja de maneira irregular. A abordagem ocorreu na BR-324, em um trecho localizado na Bahia.
Durante a fiscalização, o caminhoneiro, de 46 anos, apresentou uma Autorização Especial de Transporte (AET) aos agentes, indicando que o conjunto tinha 30 metros. Contudo, após medições realizadas pelos agentes, verificou-se que a combinação veicular possuía apenas 20 metros.
Como consequência, o caminhoneiro foi encaminhado para uma delegacia, onde enfrentará acusações por infração de “transitar com veículo e/ou carga com dimensões superiores ao limite legal sem autorização”.
A infração está prevista no inciso IV do artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além disso, ele também foi autuado por falsidade ideológica, por apresentar um documento com informação divergente do que foi constatado pelos policiais em relação às dimensões do veículo.
A utilização de documento falso é uma conduta criminosa no Brasil, sujeita a punições rigorosas tanto para aqueles que o falsificam ou alteram, quanto para quem o utiliza. Conforme o Código Penal Brasileiro (CPB), a pena estabelecida varia de 2 a 6 anos de reclusão, além de multa, para aqueles que utilizam documento público ou particular, sabendo que é falso.
No tocante à infração de transitar com veículo ou carga cujas dimensões excedam os limites estabelecidos, o CTB prevê a aplicação de multa no valor de R$ 195,23, além da retenção do veículo até que a regularização seja efetuada.
Redação – Brasil do Trecho
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