
Foto: Reprodução / PRF
A Polícia Rodoviária Federal (PRF), realizava uma fiscalização no km 303 da BR-232, no sábado, (06), quando deram ordem de parada a um caminhoneiro a bordo de um caminhão-cegonha.
Durante a vistoria na carreta, os policiais encontraram um carro e uma moto com indícios de adulteração. O Honda Civic e moto YBR 150 cilindradas eram transportadas com outros veículos.
Questionado pelos agentes, o caminhoneiro alegou não saber da irregularidade. Disse, ainda, que a carga saiu do Recife e seria entre em Petrolina. Contudo, ele foi levado à Delegacia para a ocorrência ser apurada pela Polícia Civil.
Desde o dia 27 de maio de 2023, que a Lei 14.562, está mais rigorosa para quem adquire, transporta ou falsifica a identificação, ou recebe qualquer veículo automotor com placas adulteradas. A pena agora é de 4 a 8 anos de prisão, além de multa.
Anteriormente, a punição era de 3 a 6 anos de prisão, além de multa. A nova Lei é ainda mais dura para quem adquire ou adultera o veículo para atividade comercial.
*Com informações da PRF
Redação – Brasil do Trecho
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