
Foto: Alisson J. Silva / Arquivo DC
Decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que mudaram alguns pontos da lei 13.103/2015, também conhecida como a lei dos caminhoneiros, estão trazendo alívio para uns e dor de cabeça para outros, isso tudo pode fazer com que haja uma greve geral do transporte de cargas no Brasil.
Os pontos mudados pelo STF agregam muito na vida dos trabalhadores de carteira assinada, mas deixam a desejar para os caminhoneiros autônomos e principalmente para os proprietários de transportadoras.
Duas mudanças atingem drasticamente o faturamento das transportadoras que terão que arcar com mais despesas para se enquadrar na lei e tentando reverter esse quadro elas poderão entrar em greve a qualquer momento.
Veja abaixo os pontos cruciais para uma possível greve:
•11 horas de descanso
As transportadoras deverão arcar na compra de mais caminhões e mais mão de obra caminhoneira já que os motoristas deverão ter 11 de descanso interjornada. Anteriormente poderiam ser 8 horas ininterruptas e 3 horas fracionadas, fato esse que foi mudado com a decisão do STF.
Aumentando o custo das transportadoras também terá um aumento significativo nos valores dos fretes consequentemente os produtos que são transportados por caminhões como remédios, alimentos entre outros, terão um aumento significativo.
•Aguardando carga e descarga
Se o motorista fica pelo período de 8 horas aguardando pela carga ou descarga do caminhão ele não poderá seguir viagem posteriormente por ter dado tempo de jornada diária de trabalho.
Essa foi uma das mudanças que o STF colocou classificando o tempo de espera para carregamento e descarregamento contando como horas de jornada de serviço.
Prejuízo para as transportadoras
Com todos os pontos citados é previsto que custos logísticos aumentem em até 30% para as empresas que deverão arcar com um valor maior em relação às novas mudanças.
Vale ressaltar que o movimento previsto de greve não contará com rodovias interditadas ou bloqueadas, simplesmente os caminhões não sairão das transportadoras ficando em suas garagens. O que mais pode acontecer são apenas protestos propriamente em frente as empresas ou em pontos específicos.
Devemos salientar que com as transportadoras parando, não terá quem repasse produtos de frete para o menor, um caminhoneiro autônomo por exemplo, ou seja, paralisações terão um efeito dominó que culminará em uma greve geral.
Redação – Brasil do Trecho
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