
Exame toxicológico sendo realizado. Foto: Reprodução / Internet
Anteriormente, o motorista que não realizasse o exame toxicológico periódico, a lei previa que o mesmo seria multado quando fosse renovar a carteira de habilitação, mas esse artigo foi vetado pelo presidente da República. Portanto, não tem mais validade.
Contudo, os condutores das categorias C, D e E devem ficar atentos, pois dirigir qualquer veículo sem realizar o exame toxicológico, ou dirigir tendo obtido resultado positivo no exame, acarretam infração de trânsito.
Em ambos os casos, o motorista comete uma infração gravíssima punida com multa de R$ 1.467,35, multiplicada por 5 vezes + 7 pontos na CNH. Em caso de reincidência no período de 12 meses, multa (dez vezes) e o condutor perde o direito de dirigir.
A Secretaria Nacional de Trânsito passou a ter a obrigação de avisar, pelo sistema de notificação eletrônica, que o prazo do exame está para vencer. O aviso deve ser feito com uma antecedência de 30 dias. Com isso, os motoristas que precisam renovar o exame toxicológico, poderão se programar melhor e não arriscarão esquecer de renovar o exame. A informação é do canal Manul do Trânsito.
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