Quando se trata de permitir que alguém não habilitado conduza um veículo, surgem muitas dúvidas. O professor Carlão, do canal “Manual de Trânsito” no YouTube, optou por esclarecer essas questões.
O professor, que também atua como instrutor de trânsito, destaca que se o condutor possuir a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), mas não a tiver em mãos no momento de uma fiscalização, o agente poderá verificar no sistema se o condutor é habilitado.
Considerando que a posse da CNH é obrigatória, se o agente não conseguir verificar no sistema, o motorista receberá uma multa leve e três pontos na carteira.
No entanto, se o motorista não possuir CNH, a infração se torna gravíssima, resultando em uma multa três vezes superior à infração leve.
Outra dúvida frequente é se dirigir sem habilitação configura um crime de trânsito. A resposta não é simples; venha entender.
Se o motorista for parado em uma fiscalização e não possuir CNH, mas não estiver dirigindo de forma perigosa ou colocando vidas em risco, o crime de trânsito não será caracterizado.
No entanto, se o motorista estiver sem habilitação e dirigir de maneira inadequada, colocando vidas em perigo, isso se configura como um crime de trânsito.
De acordo com o artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), emprestar seu veículo a alguém que tenha habilitação cassada, direito de dirigir suspenso ou que não possua CNH, ou ainda a alguém com problemas de saúde que o impeçam de dirigir, resultará em penalidades.
O proprietário do veículo poderá enfrentar pena de detenção de seis meses a um ano, ou multa. Isso suscita uma reflexão crucial sobre a responsabilidade de ceder um veículo a alguém não habilitado.
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