O motorista concordou em assinar um termo de compromisso, comprometendo-se a se apresentar à justiça para responder pela infração.
Conforme informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), seus agentes flagraram um caminhão transportando 22,81 m³ de madeira ilegal na BR-407. O incidente ocorreu no último sábado, dia 19, durante uma inspeção no km 117.
Durante a verificação da carga e a análise dos dados digitais, os policiais constataram que o volume transportado era maior do que o registrado nos documentos apresentados pelo motorista do caminhão.
Consequentemente, tanto a empresa responsável pelo transporte da carga quanto o embarcador receberam autuações por transportar produto de origem florestal sem a devida licença. Em relação ao caminhoneiro, ele concordou em assinar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), se comprometendo a comparecer perante o Juizado Especial Criminal para responder pela infração.
A Lei 9.605/98 aborda as penalidades penais e administrativas decorrentes de atos prejudiciais ao meio ambiente, estabelecendo medidas cabíveis.
Art. 46. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem portar a via que deve acompanhar o produto até o beneficiamento final:
Pena — detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem possuir licença válida durante todo o trajeto de transporte ou armazenamento, concedida pela autoridade competente.
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento conforme explicado em nossa
consulte Mais informação
Deixe um comentário