Na madrugada desta sexta-feira (18), durante uma operação de fiscalização de rotina na BR-060, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) fez uma abordagem a um caminhão. Como parte do procedimento padrão, os policiais examinaram a documentação do veículo para assegurar que estivesse em conformidade com os dados nos sistemas de trânsito.
Foi nesse momento que os agentes depararam com um registro de roubo datado de 1996. De acordo com informações da PRF, o caminhão pertencia ao proprietário de um parque de diversões. O motorista, um indivíduo de 35 anos, foi interrogado e afirmou ser filho do proprietário do parque.
Ele também informou aos agentes que desconhecia o registro de roubo ocorrido há 27 anos. Segundo ele, o veículo estava sob posse de seu pai por mais de 30 anos. Diante desse cenário, tanto o caminhão quanto o motorista foram encaminhados à delegacia para investigações conduzidas pela Polícia Civil do Distrito Federal.
Existe a possibilidade de que o indivíduo em questão possa ser enquadrado no crime de receptação culposa. A receptação culposa é um crime estabelecido pelo parágrafo 3º do artigo 180 do Código Penal, o qual define: “Adquirir ou receber coisa que, pela sua natureza, valor desproporcional ao preço ou condição de quem oferece, deve ser presumida como tendo origem criminosa”.
Em outras palavras, a receptação culposa é considerada pela lei como negligência por parte da pessoa que adquire um objeto que parece ser resultado de roubo ou furto. A pena para esse crime varia entre detenção de 1 mês a 1 ano, multa, ou ambas as penalidades.
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