Caminhoneiro

Uma boa notícia para os caminhoneiros que enfrentam filas de espera para carga e descarga

Após uma votação do Supremo Tribunal Federal (STF) em julho deste ano, não existe mais a questão do 30% para o motorista de cargas

Uma provável solução para os motoristas que enfrentam filas, dias e muito tempo para carregar ou descarregar um caminhão pode ser o que os profissionais das estradas precisavam.

A situação de ficar em um local a mercê da empresa, às vezes sem nem acesso a banheiros e a alimentação, sempre gerou muita insatisfação, porém tinha uma lei que protegeu o caminhoneiro onde as empresas deveriam pagar 30% do tempo de espera, mas não era respeitada.

Era muito difícil o caminhoneiro poder comprovar a espera e ainda mais conseguir ressarcimento do tempo que ficou parado por uma burocracia do local de destino onde pegaria ou devolveria a carga.

Após uma votação do Supremo Tribunal Federal (STF) em julho deste ano, não existe mais a questão do 30% para o motorista de cargas e o tempo de espera de carga e descarga agora é considerado trabalho efetivo sendo visto como hora extra.

Esse tempo não poderá mais ser contado como hora de descanso e se ocorrer no período da noite ainda deverá ser colocado adicional noturno nas horas extras que deverão ser pagas.

Para requerer essa hora extra é necessário contactar sua empresa e se houver recusa, deverá entrar com pedido na justiça levando testemunhas e documentos que comprovem que estava ali a cargo da transportadora por motivo de carga e descarga.

O pedido judicial também poderá ser feito com o caminhoneiro ainda sendo empregado pela empresa, aí é a escolha do próprio trabalhador.

João Neto

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.

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