Uma provável solução para os motoristas que enfrentam filas, dias e muito tempo para carregar ou descarregar um caminhão pode ser o que os profissionais das estradas precisavam.
A situação de ficar em um local a mercê da empresa, às vezes sem nem acesso a banheiros e a alimentação, sempre gerou muita insatisfação, porém tinha uma lei que protegeu o caminhoneiro onde as empresas deveriam pagar 30% do tempo de espera, mas não era respeitada.
Era muito difícil o caminhoneiro poder comprovar a espera e ainda mais conseguir ressarcimento do tempo que ficou parado por uma burocracia do local de destino onde pegaria ou devolveria a carga.
Após uma votação do Supremo Tribunal Federal (STF) em julho deste ano, não existe mais a questão do 30% para o motorista de cargas e o tempo de espera de carga e descarga agora é considerado trabalho efetivo sendo visto como hora extra.
Esse tempo não poderá mais ser contado como hora de descanso e se ocorrer no período da noite ainda deverá ser colocado adicional noturno nas horas extras que deverão ser pagas.
Para requerer essa hora extra é necessário contactar sua empresa e se houver recusa, deverá entrar com pedido na justiça levando testemunhas e documentos que comprovem que estava ali a cargo da transportadora por motivo de carga e descarga.
O pedido judicial também poderá ser feito com o caminhoneiro ainda sendo empregado pela empresa, aí é a escolha do próprio trabalhador.
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