O Congresso Nacional elaborou o Projeto de Lei 4516/23, que propõe medidas para o uso de combustíveis sustentáveis no setor de transportes. Entre outras ações, o PL prevê a criação do Programa Nacional do Diesel Verde. Consequentemente, o governo considera estabelecer anualmente a participação mínima obrigatória do diesel verde no diesel fóssil até 2037, não podendo ultrapassar 3% de participação a cada ano.
No setor de aviação, as companhias aéreas devem reduzir em 1% as emissões de gases de efeito estufa a partir de 2027, chegando a 10% em 2037. Para atingir esse objetivo, planeja-se aumentar gradualmente a mistura de combustíveis sustentáveis.
Atualmente, a participação do etanol na gasolina é de 27,5%. No entanto, o “Combustível do Futuro”, como o governo o chama, pretende alterar os limites máximos e mínimos de etanol anidro na gasolina. O mínimo será de 22%, e o máximo será de 30%, dependendo da viabilidade técnica comprovada.
Quanto aos combustíveis sintéticos, o PL 4516/23 determina que a ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) regule a produção e distribuição desses combustíveis. Neste momento, o texto foi encaminhado para análise das comissões da Câmara dos Deputados.
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