Madeira ilegal: PRF apreende 26 m³ em Palmares do Tocantins

Madeira ilegal: PRF apreende 26 m³ em Palmares do Tocantins
Foto: Reprodução / PRF

A madeira foi encaminhada para os órgãos ambientais.

Na terça-feira (26), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) estava realizando uma fiscalização no km 08 da BR-226 quando abordou um Volvo FH 460 que transportava 26 m³ de madeira nativa serrada. Os agentes conduziram a entrevista de praxe com o caminhoneiro e, em seguida, solicitaram a documentação obrigatória da carga.

Após verificar a carga e a Guia Florestal, os policiais perceberam uma discordância entre as informações contidas no documento e as espécies de madeira transportadas. Diante disso, a carga foi apreendida e encaminhada aos órgãos ambientais. Já o caminhoneiro deve responder pelo crime ambiental de transportar madeira sem licença válida.

Documentos essenciais

O transporte de madeira no Brasil é regulamentado por leis e normas específicas, sendo necessário cumprir algumas exigências documentais. A seguir, listaremos alguns dos principais documentos necessários para o transporte de madeira no país:

  • Guia Florestal: é um documento emitido pelo órgão ambiental competente (IBAMA ou Secretaria do Meio Ambiente estadual) que autoriza o transporte da madeira. A Guia Florestal deve acompanhar a carga durante todo o trajeto, desde a origem até o destino.
  • Nota Fiscal: é o documento que comprova a origem e a propriedade da madeira. A nota fiscal deve estar em nome do proprietário da carga e deve estar acompanhada da Guia Florestal.
  • Autorização de Transporte de Produto Florestal (ATPF): é um documento emitido pelo órgão ambiental competente que autoriza o transporte de produtos florestais que não necessitam de Guia Florestal, como toras de eucalipto ou pinus.
  • Documento de Origem Florestal (DOF): é um documento eletrônico emitido pelo sistema DOF do IBAMA, que controla o transporte e a comercialização de produtos florestais em todo o país. O DOF é exigido para o transporte de madeira de espécies nativas em volume superior a 2,5 m³.