A legislação de trânsito brasileira exige o uso dos faróis baixos em determinadas situações para garantir a segurança nas estradas. Boris Feldman, especialista em trânsito, explica que a nova legislação foi assinada no ano anterior, mas geralmente demora pelo menos seis meses para ser homologada e de fato entrar em vigor. A partir de abril do ano anterior, o uso dos faróis baixos e do sistema DRL (Daytime Running Light) foi regulamentado para garantir a segurança nas estradas.
À noite em todos os locais e durante o dia nas estradas de pistas simples e fora do perímetro urbano, nos casos de tráfego em túneis, nas condições de chuva, neblina ou cerração, o uso dos faróis baixos é obrigatório. Os condutores que não cumprirem a legislação vigente ficarão sujeitos a multa de R$ 130,16 e 4 pontos na habilitação.
Para aqueles que dispuserem dos dispositivos de DRL, podem utilizá-los em substituição aos faróis baixos para cumprir as condições de obrigatoriedade.
Em todos os demais casos em relação aos acima mencionados e nas pistas duplicadas (aquelas que em geral possuem um canteiro divisor ou muro), o uso do farol baixo ou DRL não é obrigatório.
Os condutores devem estar cientes de que o uso dos faróis baixos e do sistema DRL ligado para cumprimento das condições de obrigatoriedade deve ser seguido por todos, pois essa prática salva vidas. Andar com as luzes apagadas em condições que o uso é obrigatório é totalmente imprudente e pode causar acidentes e vítimas. É obrigação de todos nós evitarmos que isso ocorra.
Em resumo, o uso dos faróis baixos é obrigatório em determinadas situações, e a nova legislação regulamenta o uso dos dispositivos DRL como uma opção para cumprir as condições de obrigatoriedade. É importante que os motoristas cumpram a legislação vigente para garantir a segurança nas estradas e evitar multas e pontos na habilitação.
De acordo com a legislação brasileira, é obrigatório manter os faróis baixos acesos durante o dia em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo em condições de boa visibilidade. A medida visa aumentar a segurança nas estradas e reduzir o número de acidentes.
O farol alto deve ser utilizado em casos de baixa visibilidade, como em trechos de neblina, chuva forte ou em locais com pouca iluminação. No entanto, é importante lembrar que o uso do farol alto em locais com boa visibilidade pode atrapalhar a visão dos demais motoristas e causar acidentes.
A nova regra do farol baixo, em vigor desde 2023, determina que os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna (DRL) devem manter os faróis baixos acesos nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia. A medida visa aumentar a segurança nas estradas e reduzir o número de acidentes.
A multa por farol apagado em 2023 é considerada infração média e resulta na perda de quatro pontos na carteira de habilitação, além do pagamento de multa no valor de R$ 130,16. Vale ressaltar que a fiscalização é feita por meio de radares e câmeras instalados nas rodovias.
Sim, a legislação brasileira determina que os motociclistas também devem manter o farol baixo aceso durante o dia em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo em condições de boa visibilidade. A medida visa aumentar a segurança nas estradas e reduzir o número de acidentes.
A fiscalização do uso do farol baixo nas rodovias é de responsabilidade dos órgãos de trânsito, como a Polícia Rodoviária Federal e as polícias militares estaduais. A multa por farol apagado é considerada infração média e resulta na perda de quatro pontos na carteira de habilitação, além do pagamento de multa no valor de R$ 130,16.
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