Motorista com Cigarros Contrabandeados na Carreta Foge, mas é Capturado em Ação Conjunta da PRF com a Polícia Militar

Motorista com Cigarros Contrabandeados na Carreta Foge, mas é Capturado em Ação Conjunta da PRF com a Polícia Militar
Foto: Reprodução / PRF

A fuga não foi bem-sucedida, e o caminhoneiro acabou sendo capturado pelas equipes policiais.

Uma carreta tanque carregada com cigarros contrabandeados foi apreendida na última segunda-feira (04) pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), com o apoio da Polícia Militar do Paraná. O motorista condutor da carreta trafegava pela BR-487 no trecho em Icaraíma, Paraná, quando recebeu uma ordem de parada dos agentes rodoviários federais. Porém, não obedeceu e saiu em disparada em uma fuga pela rodovia.

O caminhoneiro, de 34 anos, percorreu pelo menos 50 km tentando escapar da fiscalização, já entregando que havia algo de errado com o seu veículo.

Quando o motorista passava pelo trecho da BR em Umuarama, deparou-se com o cerco da Polícia Militar e, não vendo saída, acabou jogando o caminhão que dirigia em um pasto e tentou fugir a pé. A fuga não foi bem-sucedida, e o caminhoneiro acabou sendo capturado pelas equipes policiais.

Os agentes de segurança descobriram que dentro do caminhão havia 600 caixas de cigarros contrabandeados do Paraguai, totalizando mais de 350 mil maços de cigarros.

O destino da carga era o município de Umuarama, e o motorista havia pegado os cigarros na cidade onde mora, Eldorado, Mato Grosso do Sul.

Consequências dos Atos Ilícitos

Com a decisão de carregar o cigarro contrabandeado e depois empreender fuga para não ser descoberto, o caminhoneiro cometeu os crimes de contrabando, desobediência e condução perigosa, além de alteração de sinal identificador, pois a placa do veículo pertencia a outro automóvel. Pelo contrabando, o caminhoneiro poderá pegar uma pena de 2 a 5 anos de reclusão e ainda poderá ter o direito de dirigir suspenso, ter o veículo removido e enfrentar o processo de infração gravíssima com multa mais fator multiplicador que pode chegar ao valor de R$ 2.934,07.

A situação dele pode ficar ainda pior se for condenado de acordo com as mudanças que ocorreram no Artigo 311 do Código Penal, que penaliza com 3 a 6 anos de prisão quem adquire, transporta ou conduz veículo com adulteração no motor, chassi ou placa de identificação.