
Foto: Reprodução / Internet
Os caminhoneiros devem ficar atentos após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que o tempo de espera e o intervalo são considerados horas trabalhadas, o que dá direito ao recebimento de horas extras para os profissionais no regime CLT.
A Lei dos Caminhoneiros estabelece direitos, deveres e condições de trabalho para os motoristas. O motorista de caminhão deve ter sua jornada registrada em um controle de ponto, o que já estava previsto na lei. No entanto, em 30 de junho de 2023, o STF declarou a inconstitucionalidade de 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros, que tratam da jornada de trabalho, descanso e fracionamento dos intervalos dos motoristas de caminhão.
O tempo em que o profissional aguarda a carga e descarga, o período gasto na fiscalização de mercadorias nos postos de fiscalização e as atividades realizadas no veículo pelo caminhoneiro durante o tempo de espera passaram a ser considerados como parte da jornada de trabalho. Portanto, esse tempo de espera pode ser considerado como horas extras, de acordo com o advogado especializado em direito do trabalho, Fabrício Reis.
Anteriormente, de acordo com a Lei dos Caminhoneiros, o motorista recebia apenas 30% como indenização pelo tempo de espera. Após essa decisão, os profissionais devem receber a hora como parte do tempo de trabalho, e se excederem as 8 horas diárias, receberão a hora extra, além do adicional por horas extras.
O advogado enfatiza que os motoristas profissionais devem ter controle sobre sua jornada de trabalho, seja por meio de anotações em diários de bordo, papeletas, registros de ponto manuais ou sistemas eletrônicos instalados nos veículos, incluindo rastreamento via GPS. Dessa forma, é possível comprovar as horas trabalhadas e exigir o pagamento de horas extras, caso a empresa se recuse a fazê-lo.
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