Na manhã desta segunda-feira (16), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou duas carretas rodando com placas clonadas na BR-251, em Minas Gerais. Durante a fiscalização, os policiais rodoviários federais descobriram que os veículos, além de não estarem licenciados, utilizavam placas de semirreboques pertencentes à frota da mesma empresa.
Dessa forma, os motoristas e as carretas foram encaminhados à delegacia para a apuração do caso pelo delegado de Polícia Civil. Caso fique comprovado que os motoristas tiveram participação no crime, eles podem responder pela adulteração do sinal identificador dos veículos.
Esta lei está em vigor desde maio e altera o artigo 311 do Decreto-Lei n.º 2.848 do Código Penal, que anteriormente conceituava crime apenas como a adulteração dos sinais identificadores de veículos automotores.
A Lei 14.562/2023 considera crime inafiançável dirigir qualquer tipo de veículo sem placas ou com adulteração de chassi, assim como reboques, veículos automotores elétricos e híbridos. A pena é de 4 a 8 anos de reclusão.
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