Duas carretas com placas clonadas são apreendidas pela PRF em Minas

Duas carretas com placas clonadas são apreendidas pela PRF em Minas
Foto: Reprodução / PRF

Os motoristas foram levados à delegacia para prestar esclarecimentos.

Na manhã desta segunda-feira (16), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou duas carretas rodando com placas clonadas na BR-251, em Minas Gerais. Durante a fiscalização, os policiais rodoviários federais descobriram que os veículos, além de não estarem licenciados, utilizavam placas de semirreboques pertencentes à frota da mesma empresa.

Dessa forma, os motoristas e as carretas foram encaminhados à delegacia para a apuração do caso pelo delegado de Polícia Civil. Caso fique comprovado que os motoristas tiveram participação no crime, eles podem responder pela adulteração do sinal identificador dos veículos.

Lei 14.562/2023

Esta lei está em vigor desde maio e altera o artigo 311 do Decreto-Lei n.º 2.848 do Código Penal, que anteriormente conceituava crime apenas como a adulteração dos sinais identificadores de veículos automotores.

A Lei 14.562/2023 considera crime inafiançável dirigir qualquer tipo de veículo sem placas ou com adulteração de chassi, assim como reboques, veículos automotores elétricos e híbridos. A pena é de 4 a 8 anos de reclusão.