O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão, declarando inconstitucionais 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros que dizem respeito à jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal. A decisão foi recebida com atenção em todo o país, destacando-se a importância do equilíbrio entre a segurança nas estradas e os direitos dos motoristas de caminhão.
O Ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, liderou a discussão no plenário do STF. Ele sustentou que a redução do tempo mínimo de descanso dos motoristas, que antes era dividido em partes e coincidia com as paradas obrigatórias estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, era ilegal. Segundo o Ministro, o descanso entre os períodos de trabalho é fundamental, não apenas para a recuperação física dos motoristas, mas também para garantir a segurança nas estradas.
Além disso, o tribunal derrubou uma parte da lei que não contabilizava como horas de trabalho o tempo que os motoristas passavam esperando pela carga ou descarregando, bem como o tempo gasto com a fiscalização da mercadoria. O Ministro Alexandre de Moraes argumentou que durante o tempo de espera, os motoristas estão à disposição de seus empregadores, e, portanto, a compensação financeira devida pelo contrato de trabalho não pode ser tratada como uma simples indenização, já que o trabalho efetivo tem natureza salarial.
Uma decisão crucial do plenário diz respeito ao descanso dos motoristas que trabalham em revezamento. Agora, não será mais permitido que esse descanso ocorra enquanto o veículo estiver em movimento. O Ministro Alexandre de Moraes destacou que é importante considerar um descanso adequado para os trabalhadores durante as viagens, principalmente levando em consideração as condições precárias das estradas brasileiras e a falta de acomodações adequadas nos veículos.
Essa decisão foi tomada no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e foi decidida por maioria dos votos dos ministros do STF. A medida busca equilibrar os interesses dos motoristas e da segurança nas estradas, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e justo para todos os profissionais do setor de transporte rodoviário.