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Exame toxicológico: novas regras ameaçam motoristas de app e taxistas com multa pesada

A lei já está em vigor

De acordo com informações do Especialista em Mobilidade e Mestre em Transporte, Carlos Augusto Elias, os Motoristas de Aplicativo, Mototaxistas, Motofretistas e Taxistas também poderão ser multados com base nas regras do exame toxicológico.

Nesse sentido, Carlos, explica que o exame toxicológico continua obrigatório apenas para motoristas das categorias C, D e E. Contudo, dependendo do motorista e de sua categoria — dirigindo seu próprio veículo, ou autuando como motorista profissional e seja habilitado em uma categoria superior, também poderá ser enquadrado nas novas regras.

Mudança no CTB

Conforme, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), existem três infrações relacionadas ao exame. São elas:

  • Dirigir veículo sem realizar o exame
  • Dirigir veículo tendo obtido resultado positivo para o exame
  • Deixar de realizar o exame periódico

Assim, o especialista esclarece que anteriormente, o CTB especificava que apenas aqueles que fosse flagrado dirigindo veículos nas categorias C, D ou E, poderiam ser multados.

Com a alteração desse Artigo qualquer condutor habilitado nas categorias acima pode ser multado mesmo que não estejam conduzindo veículos nessas categorias.

Isso inclui quaisquer Motoristas de Aplicativo, Taxistas e Motofretistas e todos os condutores habilitados nas categorias acima, mesmo que não estejam dirigindo veículos de grande porte. Caso deixem de realizar o exame toxicológico periodicamente.

No entanto, mesmo com a lei em vigor, a fiscalização do exame está suspensa temporariamente. Vale ressaltar que a multa para quem deixa de realizar ou renovar o exame toxicológico é de R$ 1.467,35.

João Neto

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.

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