PRF apreende carga de madeira sendo transportada sem documento

PRF apreende carga de madeira sendo transportada sem documento O carregamento não possuía o DCC, documento essencial para o transporte A Polícia Rodoviária Federal(PRF) apreendeu na última terça-feira(31) 40 m³ de madeira que estava sendo transportada de forma ilegal. O caso aconteceu na BR-155, na altura do quilômetro 339, no município de Marabá, no Pará. A corporação da PRF realizava uma fiscalização no município de Marabá, quando decidiu abordar um caminhão carregado de toras de madeira que passava pelo local aproximadamente às 1h30 da manhã. Uma inspeção de praxe foi iniciada e quando foi solicitado o documento do veículo e da madeira, o caminhoneiro pontuou que não possuía o DCC(Declaração de Corte e Colheita), documento essencial para carga que estava levando, principalmente madeira exótica como o Eucalipto. Como foi verificado, o caminhoneiro pode ser condenado por crime ambiental. A prática de não levar documento referente ao transporte ou produto vegetal se configura em um crime contra o meio ambiente. Inicialmente o veículo foi apreendido juntamente com a carga e encaminhados para Secretaria Municipal de Agricultura local para que os trâmites legais ocorressem em relação à situação. Vale ressaltar que para quem cometer crime relacionado a documentação do transporte de carga de madeira, poderá ser penalizado com a detenção além do pagamento de multa conforme a lei 9.605/98.
Foto: Reprodução / PRF

O carregamento não possuía o DCC, documento essencial para o transporte

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu na última terça-feira(31) 40 m³ de madeira que estava sendo transportada de forma ilegal. O caso aconteceu na BR-155, na altura do quilômetro 339, no município de Marabá, no Pará.

A corporação da PRF realizava uma fiscalização no município de Marabá, quando decidiu abordar um caminhão carregado de toras de madeira que passava pelo local aproximadamente às 1h30 da manhã.

Uma inspeção de praxe foi iniciada e quando foi solicitado o documento do veículo e da madeira, o caminhoneiro pontuou que não possuía o DCC(Declaração de Corte e Colheita), documento essencial para carga que estava levando, principalmente madeira exótica como o Eucalipto.

Como foi verificado, o caminhoneiro pode ser condenado por crime ambiental. A prática de não levar documento referente ao transporte ou produto vegetal se configura em um crime contra o meio ambiente.

Inicialmente o veículo foi apreendido juntamente com a carga e encaminhados para Secretaria Municipal de Agricultura local para que os trâmites legais ocorressem em relação à situação.

Vale ressaltar que para quem cometer crime relacionado a documentação do transporte de carga de madeira, poderá ser penalizado com a detenção além do pagamento de multa conforme a lei 9.605/98.