A Polícia Rodoviária Federal (PRF), o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério Público do Trabalho conduziram a Operação Jornada Legal, com o objetivo de conscientizar e coletar informações dos caminhoneiros, especialmente relacionadas à jornada de trabalho e ao consumo de drogas por eles.
O propósito principal da operação era sensibilizar os caminhoneiros e realizar uma pesquisa para compreender o uso de substâncias que eles consumiam, bem como a média de horas trabalhadas diariamente.
Durante toda a operação, foi constatado que um em cada quatro motoristas foi autuado por não cumprir a lei do descanso, chamando a atenção para o fato de que os caminhoneiros estavam utilizando algum tipo de substância ilícita para inibir o sono.
Ao questionar os motoristas fiscalizados, as autoridades descobriram que 18,87% utilizam substâncias químicas, sendo que 2,83% fazem uso de substâncias ilícitas diariamente. Dessas pessoas, 77,2% afirmaram usar as substâncias para inibir o sono.
Um levantamento realizado nos últimos cinco anos pela PRF mostrou que 5% das drogas utilizadas pelos caminhoneiros são anfetaminas, conhecidas popularmente como rebite, 10% opiáceos, 15% maconha e 70% cocaína.
A PRF realizou testes laboratoriais para identificar o tipo de droga presente no organismo dos motoristas. É importante ressaltar que as drogas mencionadas possuem efeitos alucinógenos, mantendo o caminhoneiro acordado por mais tempo.
De acordo com o levantamento, 12,26% dos motoristas dormem apenas de 4 a 5 horas por dia, enquanto mais da metade dos profissionais garante um pouco mais de 6 horas diárias de descanso.
Um ponto que chamou bastante atenção foi que 47,1% dos caminhoneiros fazem intervalos de menos de 8 horas entre jornadas, desrespeitando a lei do descanso, que determina um mínimo de 11 horas.
Alguns pontos da lei do caminhoneiro foram alterados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e eles ainda devem deliberar sobre os efeito da ação direta de inconstitucionalidade movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Terrestre (CNTTT) contra aspectos da Lei 13.103/2015.
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