Caminhoneiro

Cegonheiro é flagrado transportando 25 carros na cegonha

Para a Segurança do Trabalho, esta é uma situação, no mínimo, insegura e inusitada.

Em muitos países, esse tipo de transporte pode ser considerado um excesso de carga.

Se fosse no Brasil, provavelmente esse “cegonheiro” seria parado pela PRF – Polícia Rodoviária Federal, por circular com carga excedente, podendo ser multado e ainda ter a carreta apreendida.

A legislação que estabelece requisitos de segurança necessários à circulação de Combinações para Transporte de Veículos – CTV ou das Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas é a Resolução nº 735/18 – CONTRAN.

Assista o vídeo:

Veja o que diz a Lei do Caminhoneiro para transporte de veículos.

Para os motoristas que escolhem o transporte de veículos como sua atividade principal, a lei do caminhoneiro é rigorosa e deve ser respeitada à risca.

Existem várias características para quem decide trabalhar nessa área, com boas oportunidades e fretes lucrativos. Além dos benefícios, há direitos e deveres regulamentados por lei.

Aqui estão alguns dos principais direitos assegurados por leis federais:

  1. Vale-Pedágio: Criado para atender às reivindicações de caminhoneiros autônomos, desonera o transportador do pagamento do pedágio.
  2. Pagamento eletrônico de frete: Acaba com a “carta frete” e assegura que o pagamento seja feito por meio de crédito em conta ou outro meio regulamentado pela ANTT.
  3. Prazo máximo para carga e descarga: Define um prazo de até cinco horas contadas a partir da chegada do veículo ao destino.
  4. Frete mínimo: Respeita a tabela com os preços mínimos para transporte de cargas.
  5. Jornada de trabalho com descanso: A Lei do caminhoneiro de número 13.103/2015 estabelece limites para a duração da jornada de trabalho dos caminhoneiros em todo território nacional.

Dentro da jornada de trabalho, existem obrigações de descanso, que devem ser cumpridas e podem ser fiscalizadas pelo tacógrafo por agentes policiais rodoviários.

Obrigatório o descanso a cada 6 horas: A cada 6 horas na condução do veículo de transporte de carga, o motorista deverá descansar por 30 minutos, podendo ser fracionado, desde que não ultrapasse 5 horas e meia ininterruptas.

Obrigatório o descanso a cada 24 horas: A cada 24 horas, o caminhoneiro deverá descansar por 11 horas, sendo pelo menos 8 horas ininterruptas.

Obs: Todo o registro deve ser realizado por meio do tacógrafo (um registrador da velocidade e tempo).

O “caminhão cegonha” é uma carreta projetada especificamente para realizar o transporte de veículos automotores em nosso país.

Esse tipo de veículo é facilmente reconhecido por sua estrutura, relacionando-se diretamente com empresas de transporte e logística, realizando entregas com alto desempenho e segurança.

Veja o que diz a legislação sobre os principais deveres dessa categoria específica de caminhoneiro, conhecida como “Cegonheiro”.

  1. Quais são as dimensões de um “caminhão cegonha”? O “caminhão cegonha” é um veículo longo com até 22,4 metros de comprimento e 4,95 metros de altura. Sua estrutura permite ajustes de acordo com a carga transportada, com capacidade máxima de até 12 veículos de passeio, podendo variar conforme os tipos de veículos transportados.

Obs: De acordo com a legislação do Contran, nunca chegará à quantidade disposta no vídeo, contendo ao mesmo tempo o transporte de 25 carros, dispostos lateralmente na “cegonha”.

  1. Quais são os tipos de veículos que um “caminhão cegonha” pode transportar? Os “caminhões cegonha” podem transportar diversos modelos de automóveis com pelo menos 1 eixo, como SUVs, caminhonetes 4×4, buggys, jipes, vans, furgões e veículos de passeio em geral.
  2. Apesar do vídeo demonstrar uma quantidade superior ao que a legislação brasileira permite, como são transportados os veículos? O transporte possui requisitos técnicos para garantir a segurança dos diferentes modelos deslocados e não devem ser descumpridos. Todos os carros transportados devem ter obrigatoriamente seus pneus presos às estruturas localizadas na carreta, por meio de cintas de nylon.

A traseira do caminhão deve conter informações sobre suas dimensões e luzes laterais a cada 3 metros, em ambos os lados do caminhão cegonha.

A velocidade máxima deste tipo de veículo é de 80 km/h, e não deve trafegar durante a noite em vias simples.

João Neto

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.

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João Neto