Para a Segurança do Trabalho, esta é uma situação, no mínimo, insegura e inusitada.
Em muitos países, esse tipo de transporte pode ser considerado um excesso de carga.
Se fosse no Brasil, provavelmente esse “cegonheiro” seria parado pela PRF – Polícia Rodoviária Federal, por circular com carga excedente, podendo ser multado e ainda ter a carreta apreendida.
A legislação que estabelece requisitos de segurança necessários à circulação de Combinações para Transporte de Veículos – CTV ou das Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas é a Resolução nº 735/18 – CONTRAN.
Assista o vídeo:
Veja o que diz a Lei do Caminhoneiro para transporte de veículos.
Para os motoristas que escolhem o transporte de veículos como sua atividade principal, a lei do caminhoneiro é rigorosa e deve ser respeitada à risca.
Existem várias características para quem decide trabalhar nessa área, com boas oportunidades e fretes lucrativos. Além dos benefícios, há direitos e deveres regulamentados por lei.
Aqui estão alguns dos principais direitos assegurados por leis federais:
Dentro da jornada de trabalho, existem obrigações de descanso, que devem ser cumpridas e podem ser fiscalizadas pelo tacógrafo por agentes policiais rodoviários.
Obrigatório o descanso a cada 6 horas: A cada 6 horas na condução do veículo de transporte de carga, o motorista deverá descansar por 30 minutos, podendo ser fracionado, desde que não ultrapasse 5 horas e meia ininterruptas.
Obrigatório o descanso a cada 24 horas: A cada 24 horas, o caminhoneiro deverá descansar por 11 horas, sendo pelo menos 8 horas ininterruptas.
Obs: Todo o registro deve ser realizado por meio do tacógrafo (um registrador da velocidade e tempo).
O “caminhão cegonha” é uma carreta projetada especificamente para realizar o transporte de veículos automotores em nosso país.
Esse tipo de veículo é facilmente reconhecido por sua estrutura, relacionando-se diretamente com empresas de transporte e logística, realizando entregas com alto desempenho e segurança.
Veja o que diz a legislação sobre os principais deveres dessa categoria específica de caminhoneiro, conhecida como “Cegonheiro”.
Obs: De acordo com a legislação do Contran, nunca chegará à quantidade disposta no vídeo, contendo ao mesmo tempo o transporte de 25 carros, dispostos lateralmente na “cegonha”.
A traseira do caminhão deve conter informações sobre suas dimensões e luzes laterais a cada 3 metros, em ambos os lados do caminhão cegonha.
A velocidade máxima deste tipo de veículo é de 80 km/h, e não deve trafegar durante a noite em vias simples.
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