
Foto: Reprodução / PRF
Conforme informações da PRF, durante a tarde da última sexta-feira (08), no quilômetro 69 da BR-230 em Luzinópolis/TO, um caminhão Volvo/FH 440 6x2t foi submetido à ordem de parada.
Durante a fiscalização da carga do veículo, foi constatado o transporte de 24,03 m³ de madeira nativa serrada. As Guias Florestais e as Notas Fiscais apresentadas pelo caminhoneiro continham inconsistências.
De acordo com a Instrução Normativa n. 21/2014 do IBAMA, o Documento de Origem Florestal (DOF) será considerado inválido para todos os efeitos quando houver a utilização de percurso diferente do autorizado/declarado.
Além disso, qualquer divergência entre as informações do DOF, documento fiscal e a carga transportada sujeita os infratores às sanções previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
Já no último domingo (10), no quilômetro 20 da BR-230 em Aguiarnópolis/TO, durante a abordagem a um caminhão VW/19.320, foi identificado o transporte de 22,5 m³ de madeira nativa. O caminhoneiro não apresentou a documentação fiscal pertinente à carga.
Diante desses fatos, foram constatadas, inicialmente, as ocorrências de transporte, aquisição e venda de madeira, lenha e carvão sem licença válida. Toda a carga foi apreendida e encaminhada para o órgão competente.
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