O principal requisito para ser motorista é ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e dirigir qualquer veículo sem ela pode acarretar problemas sérios.
Um dos casos ocorre quando o motorista conduz um veículo automotor e esquece a habilitação, documento obrigatório. Se for parado em uma fiscalização ou por um órgão de trânsito, enfrentará uma infração de natureza leve, conforme o artigo 232 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), baseado na Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997.
Nessa situação, o motorista receberá uma multa no valor de R$ 88,38, acumulará três pontos na carteira e o veículo será retido até a apresentação do documento.
Quando o motorista é flagrado dirigindo sem ao menos possuir a CNH emitida, a situação se agrava. O artigo 162 do CTB pune o condutor com multa multiplicada por 3, totalizando R$ 880,41, além da retenção do veículo.
Existe também uma penalidade para quem decide entregar o veículo a uma pessoa não habilitada. Conforme o artigo 163 do CTB, o proprietário do veículo sofrerá as mesmas sanções previstas no artigo 162, mesmo não estando no controle do veículo.
Há penalidades mais severas para motoristas com a CNH suspensa ou cassada, de acordo com a Lei nº 13.281 de 2016. O condutor estará cometendo uma infração gravíssima, com multa multiplicada por 3, recolhimento da CNH, retenção do veículo e suspensão do direito de dirigir por dois anos.
Ao final desse período, será necessário passar por um processo de habilitação novamente, como se estivesse obtendo a CNH pela primeira vez.
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