A lei é igual para todos e deve ser cumprida normalmente; no entanto, os agentes que seguem as normas e as aplicam também devem dar o exemplo.
Um vídeo mostra um motorista de caminhão flagrando um veículo da PRF utilizando capas nos parafusos das rodas e antena em local inadequado.
O caminhoneiro é parado pela PRF e obrigado a remover as capas protetoras das porcas das rodas de seu caminhão. No entanto, ele percebe que outro caminhão estacionado da frota da própria PRF tinha capas nas porcas e antena à frente do para-brisa, o que é proibido.
Um motorista descobre um acessório novo na internet, compra o mesmo e instala em seu caminhão. O mesmo acessório é visto por seu colega, que gosta e também instala. No entanto, antes de comprar esses acessórios, eles devem atentar para a aplicação dos mesmos e o que diz a lei sobre determinados componentes que podem comprometer a segurança nas estradas.
Isso é muito frequente e acontece diariamente; no entanto, tome cuidado, pois certos acessórios não são permitidos.
Mas o que a lei diz sobre o uso desses acessórios?
Antenas em posições incomuns, painéis eletrônicos de mensagens, adesivos, luzes coloridas etc., são alguns exemplos desses componentes que são proibidos pela legislação de trânsito brasileira.
Destacamos aqui as capas de parafusos ou de porcas das rodas. O uso deste acessório realmente deixa as rodas mais bonitas e elegantes, sendo que alguns são até brilhantes. No entanto, saiba que o uso deste acessório não é permitido.
As capas são fabricadas em diversos tamanhos e formatos, algumas são conhecidas como “capa belga” de ponta arredondada e “capa americana” de ponta afiada. Em alguns casos, são muito compridas, ultrapassando o limite lateral delimitado pelos para-lamas do veículo.
Essas capas representam grande risco para pedestres e motociclistas, mesmo sendo feitas em plástico. Em uma velocidade de 80 km/h, as rodas giram de 20 a 30 vezes por segundo, e esses materiais podem causar graves ferimentos para um ocupante de moto, por exemplo, que pode encostar ali.
A Resolução do Contran 426/12 orienta que rodas e seus elementos de fixação e enfeites não devem ter partes cortantes ou protuberantes, e mesmo que não sejam pontiagudas, não são permitidas.
O policial federal agiu corretamente e de acordo com a lei; no entanto, o caminhão da corporação flagrado também deve seguir o mesmo padrão.
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