
Foto: Reprodução / PRF
Em uma ação determinada na última segunda-feira (08), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) efetuou a apreensão de 53.540 kg de gipsita, extraída sem a devida autorização, durante uma operação de fiscalização na BR 316, no município de Floresta, em Pernambuco.
Ao abordar o caminhão, os agentes procederam à verificação dos documentos apresentados pelo motorista. Durante essa análise, constatou-se que o estabelecimento de mineração não possuía um regime de extração válido para o CNPJ registrado na cidade de Ipubí/PE, mas sim para o município de Ouricuri/PE.
Essa inconsistência caracteriza, a princípio, a prática do crime de Usurpação de Bens da União, ao adquirir matéria-prima pertencente à União sem a devida autorização legal.
Diante desse cenário, tanto o veículo quanto a carga foram encaminhados à Polícia Federal de Salgueiro/PE para a devida apuração do caso.
A lei 8176/91 esclarece o que são considerados Bens da União e quais são as penas para quem usar esses recursos indevidamente.
Segundo essa lei, os Bens da União incluem petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos. O artigo 2º declara que produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo constitui crime contra o patrimônio da União na modalidade usurpação.
As penas são de detenção, de 1 a 5 anos, e multa. Incorre nelas também aquele que, sem autorização legal, adquirir, transportar, industrializar, tiver consigo, consumir ou comercializar produtos ou matéria-prima obtidos por meio de usurpação. Fique atento às leis e evite complicações legais.
Esta publicação foi modificada pela última vez em 11 de janeiro de 2024 13:14
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