
Agente da PRF fiscalizando velocidade com radar movel. Foto: reprodução
Feitos para fiscalizar o excesso de velocidade e garantir maior segurança aos usuários, os radares têm sido alvo de críticas por parte de muitos usuários, que os consideram apenas mais uma forma dos governos arrecadarem recursos para seus cofres, enxergando-os como vilões nas estradas. Por outro lado, é inegável que esses dispositivos proporcionam maior segurança tanto para motoristas quanto para pedestres.
Existem diversas maneiras de medir a velocidade dos veículos em uma rodovia, sendo o radar uma delas. Ele emite uma onda eletromagnética e capta sua reflexão, calculando assim a velocidade. Abordaremos agora os radares fixos, que utilizam sensores instalados no asfalto, conhecidos como laços indutivos. Cada radar pode possuir dois ou três desses laços, que são empregados para calcular e verificar a velocidade do veículo.
Quando um corpo metálico, como um veículo, passa por um laço indutivo, provoca uma perturbação no campo magnético gerado por cada um dos sensores. Essa perturbação é processada por um software capaz de detectar o tempo que o veículo gastou de um laço até o outro. Como a distância do sensor no chão é fixa, é fácil calcular a velocidade do veículo por meio da fórmula: velocidade = distância / tempo. Se a velocidade estiver acima do permitido, é dado o comando para capturar a imagem do infrator.
Existem sensores tão sensíveis que conseguem detectar até bicicletas, e dependendo do modelo, conseguem distinguir o tipo de veículo, seja caminhões, carros ou motos, por exemplo. Essa diferenciação possibilita multar carros a partir de 80 km/h e veículos pesados a partir de 60 km/h, ou até mesmo identificar quando um carro está invadindo a faixa de ônibus. Alguns radares, em vez de laços indutivos, possuem fotocélulas que desempenham a mesma função entre um ponto e outro.
A Resolução do Contran nº 396, de 13/12/2011, estabelece uma tolerância de 7% na velocidade excedente sem a aplicação de multa. Logo, se a velocidade permitida na via é de 100 km/h, não haverá multa para velocidades de até 107 km/h.
Esta publicação foi modificada pela última vez em 4 de janeiro de 2024 07:35
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