Caminhoneiro é flagrado dirigindo por 7 horas consecutivas e com comprimidos de Nobesio.

Cartela de nobesio apreendidas com o caminhoneiro. Foto: reprodução

Durante uma rotineira fiscalização de veículos de carga realizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na tarde desta terça-feira (6), no Km 233 da Via Dutra, altura de Piraí, um caminhoneiro de 33 anos foi detido em circunstâncias alarmantes.

Apresentando uma aparência cansada e nervosismo incomum, o motorista, que conduzia um caminhão Mercedes Benz/Atego, despertou a atenção dos policiais. Ao submeter o dispositivo do veículo que registra informações como velocidade, tempo de direção e intervalos de descanso à fiscalização, os agentes constataram uma série de irregularidades. O dispositivo revelou um descumprimento flagrante dos tempos de direção e pausa obrigatória.

De acordo com os dados coletados, o condutor havia realizado apenas uma parada de aproximadamente 50 minutos desde o início da viagem, que teve início às 23h do dia anterior. Mais alarmante ainda, constatou-se que ele havia dirigido por mais de sete horas consecutivas, um flagrante desrespeito às regulamentações de trânsito.

Diante dessas descobertas, os policiais questionaram o motorista sobre o uso de substâncias que mantêm as pessoas acordadas. Inicialmente, ele negou veementemente. No entanto, uma busca minuciosa, tanto pessoal quanto no interior do veículo, revelou uma verdade perturbadora.

Em um pequeno compartimento no console central do painel do veículo, foram encontradas duas cartelas de comprimidos contendo um total de 26 unidades intactas de um medicamento conhecido como ‘Nobésio Extra Forte‘. Este medicamento, que contém uma substância chamada anfetamina em sua composição, é utilizado ilegalmente por motoristas que buscam permanecer acordados durante longas jornadas ao volante, inibindo a necessidade de sono.

Agravando ainda mais a situação, constatou-se que o referido medicamento não possuía registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Diante da gravidade da situação, a ocorrência foi inicialmente tratada como porte de droga para consumo, resultando na apreensão dos 26 comprimidos de anfetaminas e na lavratura de um Termo Circunstanciado de Ocorrência.

Além disso, foram aplicadas as devidas multas de trânsito, totalizando R$ 1.009,32, referentes às infrações constatadas, incluindo o descumprimento da Lei do Descanso e outras violações das normas de tráfego.